O que estabelece a Lei n.º 22/11?

A Lei n.º 22/11, de 17 de Junho — Lei da Protecção de Dados Pessoais — estabelece as regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais em Angola. O seu objectivo é proteger a privacidade e os direitos das pessoas sempre que informações que permitam identificá-las sejam recolhidas, utilizadas, conservadas, partilhadas ou eliminadas.

O que são dados pessoais?

Dados pessoais são informações relativas a uma pessoa singular identificada ou identificável. Nome, número de telefone, endereço, documento de identificação, fotografia, localização, endereço electrónico e dados profissionais são exemplos comuns.

A lei atribui protecção reforçada aos dados sensíveis, como os relacionados com convicções políticas ou religiosas, origem racial ou étnica, vida privada, saúde, vida sexual e dados genéticos. O tratamento desta informação está sujeito a condições mais rigorosas.

Princípios que as organizações devem respeitar

O tratamento deve ser feito de forma lícita, transparente e respeitadora da boa-fé. A organização deve recolher apenas os dados adequados, pertinentes e não excessivos para uma finalidade determinada e legítima.

  • Finalidade: explicar por que motivo os dados são recolhidos e não utilizá-los de forma incompatível com esse propósito.
  • Proporcionalidade: solicitar somente a informação realmente necessária.
  • Exactidão: manter os dados correctos e actualizados.
  • Conservação limitada: não guardar dados pessoais por mais tempo do que o necessário.
  • Segurança: adoptar medidas técnicas e organizativas contra acesso indevido, perda, alteração ou divulgação.

Direitos do titular dos dados

A pessoa a quem os dados dizem respeito deve receber informação clara sobre o tratamento. Nos termos da lei, pode exercer direitos como acesso aos seus dados, rectificação de informações inexactas, oposição ao tratamento em determinadas situações e eliminação ou bloqueio quando os dados sejam tratados de forma ilícita.

A organização deve disponibilizar um canal acessível para receber estes pedidos, confirmar a identidade do titular e responder de forma adequada.

Consentimento e fundamento do tratamento

Quando o tratamento depender do consentimento, este deve resultar de uma manifestação livre, específica e informada. A organização deve ser capaz de demonstrar que informou a pessoa sobre a finalidade da recolha e sobre a utilização prevista para os seus dados.

Nem todo tratamento depende exclusivamente do consentimento. A lei contempla outras situações legítimas, incluindo o cumprimento de obrigações legais e a execução de relações contratuais, desde que os requisitos aplicáveis sejam respeitados.

Deveres práticos para empresas e instituições

  • Mapear os dados pessoais recolhidos e identificar a finalidade de cada tratamento.
  • Limitar o acesso às pessoas que necessitam da informação para exercer as suas funções.
  • Definir prazos de conservação e procedimentos seguros de eliminação.
  • Proteger sistemas, ficheiros, cópias de segurança e documentos físicos.
  • Rever contratos com fornecedores que tratem dados em nome da organização.
  • Preparar procedimentos para incidentes de segurança e pedidos dos titulares.
  • Verificar junto da Agência de Protecção de Dados as obrigações de notificação ou autorização aplicáveis ao tratamento.

O papel da Agência de Protecção de Dados

A Agência de Protecção de Dados (APD) é a autoridade pública responsável por fiscalizar e orientar a aplicação das normas de protecção de dados em Angola. Organizações públicas e privadas devem observar as suas orientações e os procedimentos legalmente exigidos.

Protecção de dados é uma responsabilidade contínua

Cumprir a lei não se resume a publicar uma política de privacidade. É necessário conhecer os dados tratados, controlar acessos, formar colaboradores, avaliar riscos e manter evidências das medidas adoptadas. Uma boa governação de dados reduz riscos jurídicos, operacionais e reputacionais.

Nota: este conteúdo tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Consulte o texto oficial da Lei n.º 22/11 disponibilizado pela Agência de Protecção de Dados.